Para o seu veículo, é recomendável que você contrate a indenização com base no valor de venda do mesmo, disponível no endereço www.fipe.com.br
Se o seu veículo possui acessórios que não integram o modelo básico, ou encontra-se em excepcional estado de conservação, poderá aumentar a base de cálculo para um percentual maior.
Lembre-se que para acidentes parciais, tais como uma colisão simples, haverá sua participação nos prejuízos, a chamada franquia.
Já nos sinistros de perda total, como uma colisão de grande monta ou roubo do veículo, não haverá participação, e você receberá integralmente a indenização contratada.
Você deve também contratar uma cobertura de danos causados a terceiros, seja um veículo, um imóvel, um pedestre, ou passageiros de outro veículo.
Essa cobertura deve ser compatível com o porte de seu veículo, e com seu nível de renda.
A expectativa de dano material que você pode causar está atrelada ao porte do veículo. Já o valor do ressarcimento a vítimas de acidentes é muito influenciado pela sua renda.
Assim, evite subcontratar sua cobertura para danos a terceiros, porque seu veículo é apenas uma parte do seu patrimônio, e todo ele pode ser alcançado em uma eventual condenação.
Para receber uma orientação mais adequada sobre esse assunto, procure sempre um corretor de seguros.